- 1 -Espaços onde se explorem ou exploraram inertes.
- 2 -Os espaços de indústrias extractivas dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Consolidadas;
- b)A reconverter.
Artigo 39.º — Natureza e categorias
Vigente desde: 24/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1995