- 1 -Os espaços de indústrias extractivas a reconverter correspondem a pedreiras sem qualquer exploração, encontrando-se abandonadas.
- 2 -As áreas ocupadas por estas indústrias serão recuperadas, de acordo com um plano de reconversão e recuperação paisagístico.
Artigo 41.º — Espaços de indústrias extractivas a reconverter
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995