A Câmara Municipal promoverá junto dos organismos oficiais e comunitários protocolos, no sentido de proteger e incentivar, nas áreas florestais, a plantação e exploração de espécies autóctones ou ecologicamente bem adaptadas, tais como: sobro, azinho, alfarrobeira e pinho, apresentando para o efeito à Assembleia Municipal regulamento específico para aprovação.
Artigo 49.º — Protocolos
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995