Esta categoria de espaços está sujeita ao regime constante no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 52.º — Espaços naturais de grau I
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995