Serão indeferidas obras de ampliação quando delas resultarem pelo menos um dos efeitos seguintes:
- a)Alteração negativa das características arquitectónicas do edifício, do conjunto edificado ou do espaço livre onde este se integre, nomeadamente por efeito de eventuais aumentos de cércea;
- b)Agravamento previsível das condições de estacionamento automóvel da área envolvente.
SUBTÍTULO II
Regimes específicos