- 1 -As servidões radioeléctricas são garantidas pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e o Decreto do Governo n.º 10/87, de 9 de Fevereiro.
- 2 -As servidões radioeléctricas específicas do concelho do Fundão são as seguintes:
- a)Feixe hertziano Covilhã-Fundão;
- b)Feixe hertziano Gardunha-Covilhã;
- c)Feixe hertziano Gardunha-Guarda (Pedra do Vento);
- d)Feixe hertziano Gardunha-Castelo Branco;
- e)Feixe hertziano Trevim-Gardunha.
Artigo 34.º
Vigente desde: 10/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2000