A instalação de parques de materiais de construção, de sucata e de vazadouros de entulhos é unicamente permitida nos locais expressamente indicados para o efeito pela Câmara Municipal. Estas áreas serão envolvidas por cortinas vegetais de modo a minimizar o impacte visual e obedecerão às normas estabelecidas pela legislação em vigor.
Artigo 35.º
Vigente desde: 10/07/2000
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Em vigor desde 10/07/2000