Os espaços verdes urbanos encontram-se delimitados na planta de ordenamento e, sem prejuízo da legislação específica relativa à RAN e do fomento hidroagrícola, podem permitir intervenções que se destinem a oferecer estruturas de equipamentos destinados à satisfação da procura da população urbana.
Artigo 39.º
Vigente desde: 10/07/2000
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