- 1 -Nestes espaços estão incluídas as áreas da RAN e outras áreas com actividade agrícola relevante.
- 2 -Incluem-se nestes espaços as áreas servidas por infra-estruturas colectivas de rega, funcionalmente orientadas para uma agricultura viável, assentes em investimentos já realizados nestas infra-estruturas
Artigo 54.º
Vigente desde: 10/07/2000
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Em vigor desde 10/07/2000