Os espaços rurais do concelho não incluídos nos espaços agrícolas, florestais e de interesse turístico, definidos nos artigos 53.º, 58.º e 70.º deste Regulamento, são designados «espaços agro-silvo-pastoris», tendo como uso predominante a pastorícia.
Artigo 65.º
Vigente desde: 10/07/2000
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Em vigor desde 10/07/2000