Nos espaços agro-silvo-pastoris que não sejam abrangidos pela RAN ou REN serão autorizadas edificações nas seguintes condições:
- a)Apenas serão licenciadas novas construções em parcelas de área igual ou superior a 5000 m2;
- b)Área máxima de construção - 250 m2;
- c)Número máximo de pisos - dois;
- d)Apenas será permitida a construção de um fogo por parcela;
- e)O abastecimento de água e a drenagem dos esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas ou se estas já existirem.