Na área referida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
- a)Obras de urbanização que abranjam uma área superior a 1 ha e operações de loteamento;
- b)Obras de construção que tenham cércea superior a dois pisos ou uma área de construção bruta superior a 400 m2, com excepção das sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Obras de ampliação das quais resultem edificações que excedam qualquer dos parâmetros fixados na alínea anterior;
- d)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.