- 1 -As reuniões de secretários de Estado têm lugar todas as terças-feiras, pelas 9 horas e 30 minutos.
- 2 -A alteração da data e hora das reuniões de secretários de Estado pode ocorrer sempre que, por motivo justificado, o Ministro da Presidência o determine.
- 3 -A alteração prevista no número anterior não deve comprometer a realização de uma reunião semanal.
Artigo 26.º — Periodicidade
Vigente desde: 15/04/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2005