- 1 -As reuniões de secretários de Estado são presididas pelo Ministro da Presidência ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e nelas participam o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, um secretário de Estado em representação de cada ministro e ministro de Estado com atribuições no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros ou um representante do ministro não coadjuvado por secretário de Estado que por ele seja indicado.
- 2 -Podem também participar nas reuniões de secretários de Estado:
- a)Outros ministros, a convite do Ministro da Presidência;
- b)Outros secretários de Estado que, pela natureza da matéria agendada, devam estar presentes.
- 3 -Assistem às reuniões de secretários de Estado um membro do Gabinete do Primeiro-Ministro, um membro do Gabinete do Ministro da Presidência e um membro do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 15/04/2005
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Em vigor desde 15/04/2005