- 1 -A planta de implantação define para cada parcela o polígono de máxima implantação das edificações a instalar. Neste polígono encontra-se referenciada a linha de alinhamento frontal. Este alinhamento frontal é de cumprimento obrigatório e deverá, em pelo menos 50% da extensão do plano vertical da fachada principal, coincidir com a linha de alinhamento da respectiva parcela.
- 2 -Em casos especiais devidamente justificados em projecto, resultantes das especificidades funcionais da empresa a instalar, a percentagem do alinhamento frontal obrigatória a cumprir pode ser reduzida.
- 3 -A implantação dos edifícios deverá respeitar os afastamentos mínimos aos limites laterais, posterior e frontal da parcela, conforme é indicado na planta de implantação.
Artigo 12.º — Alinhamentos e afastamentos
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006