- 1 -A área máxima de implantação de todos os corpos edificados numa dada parcela não deverá em qualquer caso exceder 60% da superfície da respectiva parcela de terreno.
- 2 -O índice de impermeabilização (Ii) máximo para cada parcela não pode exceder 0,8.
Artigo 7.º — Índices
Vigente desde: 29/06/2006
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