- 1 -O estacionamento público e as áreas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas encontram-se desenhados na planta de implantação.
- 2 -O estacionamento privado (no interior de cada parcela) deve corresponder à razão de um veículo por cada 100 m2 de área bruta de construção.
Artigo 8.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006