Serão observadas todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, além das patentes na planta actualizada de condicionantes do PDMVNF.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 16/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1994