A RAN visa defender e proteger as áreas de maior aptidão agrícola garantindo a sua afectação, por forma a poder contribuir para o pleno desenvolvimento da agricultura e para o correcto ordenamento do território, e foi delimitada nos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Artigo 6.º — Definição
Vigente desde: 16/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1994