Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para esta zona:
1) Densidade populacional: 120 habitantes/ha;
2) Número de pisos: dois pisos, podendo ser permitido o número máximo de três pisos quando para a área exista plano de urbanização ou plano de pormenor que o preveja ou, na situação referida no n.º 2 do artigo 54.º, desde que se verifiquem as condições do n.º 2 do artigo 46.º