- 1 -Os espaços industriais serão objecto de plano de urbanização.
- 2 -Na falta deste é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 65.º
Artigo 78.º — Planos de pormenor e regime transitório de licenciamento
Vigente desde: 16/09/1994
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Em vigor desde 16/09/1994