- 1 -As unidades operativas de planeamento delimitam áreas de intervenção prioritária para serem tratadas a um nível de planeamento mais detalhado, mediante planos de urbanização, planos de pormenor, planos de ordenamento ou planos de alinhamentos e cérceas.
- 2 -De acordo com o constante na planta de ordenamento estão definidas as seguintes intervenções:
- a)Planos de urbanização:
Riba de Ave;
Delães/Bairro;
Oliveira (São Mateus);
Joane/Pousada de Saramagos;
Lousado;
Ribeirão (nascente);
Ribeirão (poente);
Calendário (poente);
Portela (zona desportiva);
Lousado/Vilarinho das Cambas (zona industrial);
Ribeirão (zona industrial);
Jesufrei (zona industrial);
Vila Nova de Famalicão (centro);
Vila Nova de Famalicão (sul);
Cabeçudos;
- b)Planos de pormenor:
Mões/Cimo de Vila;
Vinhal;
Zona nordeste.
- a)Planos de urbanização:
Artigo 89.º — Caracterização
Vigente desde: 16/09/1994
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Em vigor desde 16/09/1994