Compete à comissão especial de fogos florestais (CEFF) do município a elaboração e implementação do plano especial, conforme prevê a legislação específica em vigor, no prazo máximo de dois anos, para as áreas definidas na carta de risco de incêndio, integrante do estudo de caracterização biofísica.
Artigo 91.º — Risco de incêndio florestal
Vigente desde: 16/09/1994
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Em vigor desde 16/09/1994