A edificabilidade nos espaços urbanizáveis fica condicionada à prévia existência ou garantia de acessos directos e das infra-estruturas de abastecimento de água, saneamento e rede eléctrica que garantam a viabilidade da construção ou loteamento.
- 1 -A Câmara Municipal poderá não permitir a edificabilidade nestes espaços, desde que:
- a)Não existam ou não estejam garantidos os acessos directos e a sua pavimentação;
- b)A pretensão comprometa uma futura ocupação da área envolvente e o seu correcto ordenamento e acessibilidade.
- 2 -Na ausência de planos de urbanização ou de pormenor eficazes, poderá a Câmara Municipal estabelecer critérios quanto à estruturação viária mais conveniente e sua articulação com a rede viária existente, bem como quanto à implantação e alinhamento das construções, de forma a criar as condições necessárias para um adequado aproveitamento e ordenamento urbanístico da área envolvente.