Sem prejuízo da legislação em vigor, os edifícios ou pisos comerciais deverão observar as seguintes condicionantes:
1) O pé-direito das lojas e dos corredores de acesso deverá ter o mínimo de 3 m;
2) Os acessos públicos e corredores de circulação deverão sempre ter largura não inferior a 2,20 m;
3) Caso se trate de um centro comercial, este deverá ter, obrigatoriamente, um mínimo de duas saídas.