A edificabilidade nesta classe de espaços poderá ser admitida, caso cumpra uma ou mais das seguintes condições, devendo sempre ser apreciada caso a caso pela Câmara Municipal e atender-se ao impacte visual e ambiental das construções pretendidas:
- a)Se se tratar de habitação unifamiliar, com área de parcela igual ou superior a 5000 m2, de modo a assegurar o carácter disperso da ocupação nestas zonas, e com número de pisos igual ou inferior a dois;
- b)No caso de instalações de apoio à actividade agro-florestal;
- c)No caso de instalações de combate a incêndios florestais;
- d)Se se tratar de equipamentos e iniciativas de reconhecido interesse público.
SUBCAPÍTULO IX
Espaços naturais