- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo II compreendem os espaços que contêm valores naturais e paisagísticos de interesse relevante ou, tratando-se de valores excepcionais, que apresentam uma sensibilidade ecológica moderada.
- 2 -As áreas de protecção parcial do tipo II localizam-se nos andares superior e intermédio da serra da Estrela, compreendendo a Torre, o Espinhaço de Cão, a ribeira de Alforfa, a ribeira da Estrela, a serra da Alvoaça, a Penha dos Abutres, a Penha do Gato, a Mata de Casal do Rei, o Covão do Vidoal, a ribeira da Fervença, o vale do Rossim, a Santinha, o Belarteiro, o troço superior do vale do Zêzere, a serra de Baixo, o alto da Ribeira de Beijames, os Piornos e o Alto da Pedrice.
- 3 -Constituem objectivos das áreas de protecção parcial do tipo II:
- a)A manutenção do estado de conservação favorável das espécies e dos habitats naturais e o funcionamento dos ecossistemas;
- b)A preservação das formações geológicas e dos valores biológicos e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- c)A valorização das actividades tradicionais da região da serra da Estrela.
Artigo 13.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 09/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2009