- 1 -As áreas de protecção complementar compreendem os espaços humanizados onde predominam áreas rurais com valores paisagísticos e culturais relevantes, de moderada sensibilidade ecológica, cuja manutenção pressupõe a intervenção humana, e onde as acções de gestão devem promover o equilíbrio entre os objectivos da conservação da natureza e do desenvolvimento social e económico local.
- 2 -As áreas de protecção complementar localizam-se no andar basal da serra da Estrela, nas quais o território foi modelado a partir de um povoamento historicamente estruturado pela actividade agrícola.
- 3 -Constituem objectivos das áreas de protecção complementar:
- a)A manutenção dos espaços rurais, assegurando a conservação dos valores paisagísticos e culturais;
- b)O uso sustentável dos recursos naturais;
- c)A valorização das actividades tradicionais de natureza agrícola, florestal, pastoril ou de exploração de outros recursos que constituam o suporte ou que sejam compatíveis com os valores paisagísticos e ambientais a preservar;
- d)O amortecimento de impactes ambientais decorrentes de actividades humanas susceptíveis de afectar as áreas de protecção parcial.
Artigo 17.º — Âmbito e objectivos
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