- 1 -As áreas prioritárias de valorização ambiental, que se encontram assinaladas na planta de síntese, têm como objectivo o ordenamento, através da realização de planos, projectos e acções que assegurem a compatibilidade entre o uso público e a sua preservação.
- 2 -Tendo em conta a vocação e os objectivos de cada área prioritária de valorização ambiental, estas podem ser divididas segundo as seguintes tipologias:
- a)Áreas de protecção e valorização dos recursos hídricos:
- i)Albufeira do Caldeirão;
- ii)Albufeira da Lagoa Comprida;
- iii)Albufeira da Cova do Viriato;
- iv)Albufeira do vale do Rossim;
- b)Áreas com aptidão para o recreio e actividades de animação ambiental:
- i)Troço superior do vale do Zêzere;
- ii)Senhora do Desterro;
- iii)Covão da Ametade;
- iv)Piornos;
- v)Covão da Ponte;
- vi)Relva da Reboleira;
- c)Áreas de vocação turística:
- i)Penhas Douradas;
- ii)Penhas da Saúde;
- iii)Relva da Reboleira;
- iv)Senhora do Desterro;
- v)Senhora do Espinheiro;
- vi)Sanatório dos Ferroviários;
- vii)Varanda dos Carqueijais;
- d)Áreas com aptidão termal - termas de Gouveia.
- a)Áreas de protecção e valorização dos recursos hídricos:
- 3 -As medidas e acções para cumprimento dos objectivos das áreas prioritárias de valorização ambiental encontram-se definidas no programa de execução.
Artigo 23.º — Áreas prioritárias de valorização ambiental
Vigente desde: 09/09/2009
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Em vigor desde 09/09/2009