- 1 -A área de intervenção específica da Torre corresponde à zona identificada na planta de síntese.
- 2 -O objectivo principal da área de intervenção específica da Torre é a recuperação e requalificação da área abrangida, designadamente das edificações existentes.
- 3 -Visando a prossecução do objectivo referido no número anterior, deve ser realizado um concurso de concepção que preveja as seguintes acções:
- a)Reabilitação ambiental e paisagística da área;
- b)Requalificação das áreas edificadas através da adopção de medidas destinadas à valorização do espaço público e do parque edificado, nomeadamente através da substituição ou demolição das construções existentes e da construção de equipamentos;
- c)Programação de intervenções, com identificação das acções a desenvolver, calendário de execução e custos.
Artigo 24.º — Área de intervenção específica da Torre
Vigente desde: 09/09/2009
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Em vigor desde 09/09/2009