Salvo o disposto na legislação aplicável e no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes níveis de protecção previstos para a área de intervenção do POPNSAC, são definidos um conjunto de práticas de acordo com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade em presença e de correcta gestão dos recursos naturais para os seguintes usos e actividades:
- a)Utilização dos recursos hídricos;
- b)Agricultura e pecuária;
- c)Utilização dos espaços florestais;
- d)Edificações e infra-estruturas;
- e)Turismo da natureza;
- f)Actividade cinegética;
- g)Pesca lúdica;
- h)Infra-estruturas;
- i)Património cultural;
- j)Investigação científica.