- 1 -A abertura, instalação, ampliação ou beneficiação de acessos viários nas áreas sujeitas a regime de protecção carece de autorização do ICNB, I. P.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, os projectos de abertura, ampliação ou beneficiação de acessos viários são acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala mínima de 1:10 000;
- b)Extracto da planta de síntese do POPNSE, contendo a respectiva localização;
- c)Inventariação dos valores naturais afectados com a execução dos trabalhos;
- d)Projecto de integração paisagística;
- e)Estudo geotécnico.
- 3 -A construção de infra-estruturas, o alargamento de estradas e a limpeza de taludes em zonas adjacentes às linhas de água não podem ser realizados através do aterro ou destruição das linhas de água e da vegetação aí existente nas áreas de ocorrência das espécies Chioglossa lusitanica, Galemys pyrenaicus e Lacerta shreiberi.
- 4 -Na entrada dos canais ou circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos ou hidroeléctricos devem ser implementadas grelhas de malha fina ou dispositivos dissuasores para reduzir a mortalidade acidental da espécie Galemys pyrenaicus.
- 5 -As acções de manutenção ou requalificação do teleski e teleférico de Piornos à Torre carecem de autorização do ICNB, I. P.
Artigo 34.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 09/09/2009
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Em vigor desde 09/09/2009