As disposições regulamentares do Plano Director Municipal de Mira têm o prazo máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República, podendo, no entanto, ser revisto de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 16/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1994