- 1 -As condições de ocupação e instalação de equipamentos estratégicos serão estabelecidas em planos e ou estudos de pormenor.
- 2 -Estas áreas não poderão ter destino diverso do definido no Plano Director Municipal, excepto em casos devidamente justificados noutros planos municipais de ordenamento plenamente eficazes.
Artigo 32.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 16/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/1994