A Câmara Municipal só informará previamente da necessidade de cedência obrigatória de áreas para equipamentos públicos, de acordo com a legislação em vigor (evitando, assim, posteriores alterações a propostas formalizadas), quando seja pedida informação prévia sobre a operação de loteamento a requerer.
Artigo 35.º — Informações sobre cedência
Vigente desde: 16/09/1994
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Em vigor desde 16/09/1994