- 1 -Consideram-se, para efeitos de hierarquização viária municipal, as seguintes categorias:
- a)Distribuidora principal;
- b)Distribuidora secundária;
- c)Acessos locais.
- 2 -a) Vias distribuidoras principais - vias estruturantes concelhias que estabelecem ligação entre os principais geradores de tráfego: áreas urbanas de maior dinâmica, áreas de indústria e armazenagem, nós.
- b)Vias distribuidoras secundárias - vias de importância complementar relativamente à de nível superior, asseguram a ligação entre as áreas urbanas de menor dinâmica, os distribuidores principais e destes, entre si. Por força do desenvolvimento urbano linear que predomina no concelho, estas vias servem igualmente o interior de áreas urbanas.
- c)Acessos locais - apresentam um carácter estritamente local, de acesso às habitações e actividades que se inserem nos perímetros urbanos.
- 3 -Entende-se por «faixa lateral» o afastamento da fachada da edificação ao limite exterior do passeio ou da berma (quando não existir passeio).
Artigo 49.º — Classificação e conceitos
Vigente desde: 16/09/1994
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Em vigor desde 16/09/1994