Espaço sem ocupação urbana:
- a)A faixa de rodagem mínima admitida é de 3,5 m em cada sentido, sendo preferencialmente de 4 m;
- b)Bermas de 3 m (do qual pode ser 1 m por valeta).
Espaço sem ocupação urbana:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1994