- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 3.1 -...
- 3.2 -O índice máximo de construção é 0,08;
- 3.3 -A área máxima de impermeabilização do solo é de 10% da área da parcela.
Artigo 44.º
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2002