Na execução do Plano devem observar-se os sistemas de imposição administrativa ou de cooperação, salvo no RC - reparcelamento C - parcela proposta n.º 2 identificada na planta de implantação n.º 4 - desenho n.º 28, no qual, para a concretização das operações urbanísticas, deve ser seguido o sistema de compensação, sem prejuízo de recurso a qualquer daqueles outros sistemas.
Artigo 16.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 30/06/2006
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