- 1 -A planta de implantação n.º 1 - desenho n.º 25 define a localização das áreas e edifícios destinados à instalação de equipamento desportivo e de lazer.
- 2 -A planta de implantação n.º 1 - desenho n.º 25 estabelece a estrutura verde e suas tipologias, localizando as áreas destinadas a jardins públicos, parques lineares, jardim privado e praças pedonais e cicláveis.
- 3 -A planta de implantação n.º 2 - desenho n.º 26 define, para cada uma das áreas referidas no número anterior, a respectiva organização geral e funcionalidade, bem como as tipologias de revestimentos inertes e vegetais.
- 4 -As áreas e os edifícios referidos nos números anteriores, para além das acções de conservação e de limpeza, não podem ser objecto de intervenções que ponham em causa as finalidades estabelecidas no Plano.
Artigo 8.º — Equipamentos de lazer e estrutura verde
Vigente desde: 30/06/2006
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