- 1 -O Plano define os traçados propostos para as redes viária, eléctrica, de abastecimento de água, de distribuição de gás e telecomunicações, respectivamente nas seguintes plantas:
Rede viária - traçados propostos, vias, pontes, parqueamentos, planta de localização - desenho n.º 30;
Rede viária - localização de perfis longitudinais e transversais - desenho n.º 35;
Rede viária - perfis longitudinais e transversais tipo - desenho n.º 36;
Infra-estruturas - electricidade - desenho n.º 31;
Infra-estruturas - abastecimento de águas - desenho n.º 32;
Infra-estruturas - gás - desenho n.º 33;
Infra-estruturas - rede de telecomunicações e TV cabo - desenho n.º 34.
- 2 -Os traçados propostos constituem espaços-canais, nos quais são interditas quaisquer acções ou actividades que ponham em causa a execução futura das redes.
Artigo 9.º — Redes de infra-estruturas - Traçados propostos
Vigente desde: 30/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2006