- 1 -A nova área habitacional está agrupada no quadrante poente/nascente, e ao longo das Ruas do Polidesportivo, dos Cachopos e do Alto, definidas na área do Plano:
- a)A ocupação edificada é feita de acordo com os indicadores do quadro de áreas anexo ao presente Regulamento e que desta faz parte integrante e planta de implantação, os quais devem ser respeitados nos projectos de loteamento decorrentes;
- b)As bandas de habitações devem submeter-se às regras de alinhamento e volume constantes, sendo possível pequenas variantes de concepção e textura por agrupamento.
- 2 -O único equipamento integrado na área habitacional é o mercado. Os projectos destes equipamentos são interdependentes do projecto de espaços exteriores em que se inserem, mantendo o polígono base indicado.
- 3 -Nesta área admite-se o uso comercial e de café/restaurante nos lotes indicados na planta de implantação.
Artigo 14.º — Área habitacional
Vigente desde: 25/06/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007