- 1 -São áreas verdes equipadas e ajardinadas, de uso colectivo indicadas na planta de implantação.
- 2 -Junto à linha de água a área verde deve ter um mínimo de pavimentação.
Artigo 19.º — Áreas de recreio e lazer
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007