- 1 -A realização de operações de loteamento terá de incluir a cedência gratuita à Câmara Municipal de áreas, que passam a integrar o domínio público municipal.
- 2 -As áreas correspondentes ao regime de cedência são as destinadas a espaços exteriores urbanos, vias de circulação, infra-estruturas, espaços verdes de utilização colectiva, equipamentos colectivos e outros usos de iniciativa pública, conforme indicadas na planta de implantação.
Artigo 21.º — Áreas de cedência
Vigente desde: 25/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007