- 1 -Os terrenos integrados nesta área são constituídos por pomares e outra vegetação e devem ser protegidos e requalificados.
- 2 -A linha de água existente deve ser protegida e ter água permanentemente, de forma a criar-se um ambiente agradável e fresco.
- 3 -Parte desta área será utilizada para a construção de uma praça ajardinada e equipada - o Rossio - que deverá ter em atenção o tipo de pavimentos, de forma a não impermeabilizar o espaço.
Artigo 8.º — Protecção a margens e zonas inundáveis
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007