- 1 -Nesta área é estabelecida uma faixa de respeito non aedificandi de 10 m para cada lado do eixo da via.
- 2 -Junto ao limite sudoeste do Plano e dentro da área do mesmo, deve ser construído um passeio com 2,50 m de largura que permitirá o acesso de pessoas aos vários percursos pedonais.
Artigo 9.º — Protecção e faixa de respeito à antiga EN 397
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007