- 1 -Para prossecução dos seus objetivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, a Polícia Municipal terá um máximo de 72 agentes, fixando-se, para o período de instalação, em 26 o número de elementos a integrar.
- 2 -O contingente para a instalação da Polícia Municipal é o constante do mapa de pessoal identificado como Anexo I do presente regulamento.
Artigo 19.º — Efetivos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2019