O Município pode conceder condecorações aos membros da Polícia Municipal que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, nos termos do Regulamento de Concessão de Condecorações pela Câmara Municipal de Lagos, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 36.º — Condecorações
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019