Para além do precedentemente exposto, a Central de Comunicações da Polícia Municipal deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao Comandante.
Artigo 59.º — Informações à Central de Comunicações
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019