A rede rodoviária do concelho é constituída pela rede nacional constante no Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, pelas EENN desclassificadas naquele decreto e pelas estradas e caminhos municipais.
- 1 -Constituem a rede nacional a EN 236-1 e a EN 347.
- 2 -São desclassificadas e ficam a integrar a rede municipal a actual EN 236.
- 3 -As estradas municipais e caminhos municipais são os seguintes:
- 3.1 -Estradas municipais:
EM 508;
EM 509;
EM 510;
EM 510-1;
EM 511;
EM 512;
EM 518;
EM 599;
EM compreendida entre os aglomerados de Torgal e Além da Ribeira.
- 3.2 -Caminhos municipais:
CM 1148; CM 1149; CM 1149-1M; CM 1150; CM 1151; CM 1152; CM 1153; CM 1154; CM 1155; CM 1156; CM 1156-1; CM 1156-2; CM 1156-3; CM 1157; CM 1157-1; CM 1157-2; CM 1159; CM 1162-1; CM 1439; CM 1140; CM 1141.
- 3.1 -Estradas municipais:
- 4.- As restrições e zonas de protecção nestas vias são as constantes da legislação em vigor e que nesta altura é a seguinte:
- 4.1 -Para a rede nacional os Decretos-Leis n.os 13/94, de 15 de Janeiro, 219/72, de 27 de Junho, e 97/88, de 17 de Agosto;
- 4.2 -Nas estradas desclassificadas aplica-se a Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, enquanto não for publicado o diploma regulamentador a que se refere o Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro;
- 4.3 -Aplicam-se às estradas e caminhos municipais as disposições constantes da Lei n.º 2010, de 19 de Agosto de 1961.